Acolhendo pedido do promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, da 3ª Promotoria de Justiça de Cristalina, a juíza Débora Letícia Dias Veríssimo determinou liminarmente o afastamento imediato de dois conselheiros tutelares, Cairo Borges da Silva e Marísia Alves de Lima, lotados em Cristalina, ambos por improbidade administrativa.
De acordo com a ação civil pública proposta contra Cairo Borges, em outubro de 2008, o conselheiro pediu à diretora do Colégio Estadual José de Goiás Brasil, apesar de determinação judicial em contrário, autorização para menores desacompanhados dos responsáveis entrarem em um evento festivo fiscalizado pelo conselheiro. Entre outras condutas impróprias, o promotor detectou destempero e grosseira no atendimento ao público e, ainda, uso do cargo para obter vantagens pessoais.
Já a conselheira tutelar Marísia Alves, que exerce a função há mais de 6 anos, também foi afastada por atender de forma grosseira e impertinente o público, além de questionar decisão judicial das comarcas de Valparaíso e Cristalina, e tecer comentários depreciativos sobre menores durante atendimento. O promotor acrescentou ainda que a atuação da conselheira gera descrédito do Conselho perante a cidade.
Em ambas as decisões, os conselheiros foram afastados das funções por ferirem os princípios constitucionais de moralidade e ética na conduta, e vão continuar recebendo a remuneração até o julgamento dos casos.
O MP pediu, no mérito da ação, em relação aos conselheiros, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.