O Tribunal de Contas do Estado acaba de baixar uma resolução alterando o concurso público da Agecom. A medida suspendeu a exigência do diploma de jornalista para os cargos de redator, repórter e arquivista. Segue, na íntegra, a decisão:
“Medida Cautelar. Relatório de Representação em processo de fiscalização de concurso público. Competência da Corte de Contas e cabimento. II – Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Concurso público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva da Agência Goiana Comunicação – AGECOM. Realização pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás. Exigência no Edital do certame de Diploma de Comunicação Social – habilitação em jornalismo e registro junto à Delegacia Regional do Trabalho para a posse no cargo de Analista de Comunicação – funções redator, repórter e arquivista. Afronta à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Lei do Plano de Cargos e remuneração do pessoal da AGECOM. Incompetência do Estado-membro para legislar sobre condições para o exercício de profissão. Inobservância do princípio da isonomia e da ampla competitividade do concurso público. III – Necessidade de realização de concurso público para composição do quadro de pessoal da AGECOM. IV – Concessão da liminar para suspender, exclusivamente, o concurso público para preenchimento e cadastro de reserva do cargo de Analista de Comunicação – funções redator, repórter e arquivista, inclusive das provas agendadas, até que se retifique o Edital e se dê oportunidade para novas inscrições. Determinações ao jurisdicionado”.